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Primeira turma do STF nega recurso de Carla Zambelli, decreta trânsito julgado e determina que prisão determinada será definitiva
06/06/2025 13h00
Foto: Arquivo Política Real/

(Brasília-DF, 06/06/2025) Não houve sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 06, mas houve decisão no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pois os ministros rejeitar por unanimidade  um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento.

Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena.

“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.

Finalizado

Segundo a decisão, finalmente, o trânsito em julgado e o cumprimento de pena ficam certificados de imediato, sem necessidade de se esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o caso.

Dsta feita, a prisão preventiva de Zambelli - determinada por Moraes após ela ter deixado o país depois de ser condenada - deve ser convertida em prisão para o cumprimento de pena.

A sentença condenatória prevê, ainda, a perda imediata do mandato da deputada, de acordo com a jurisprudência do Supremo. O entendimento da maioria dos ministros é de que - por ser a condenação de prisão superior ao máximo de faltas permitidas ao parlamentar - o Judiciário pode determinar a medida.

Ainda assim, a perda do mandato em si depende de ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma negou também um recurso de Walter Delgatti, hacker que executou a invasão aos sistemas do CNJ por ordem de Zambelli. Ele confessou o crime e entregou a mandante.

Delgatti foi condenado a 8 anos de 3 meses de prisão. A sentença determina ainda que os dois paguem R$ 2 milhões, solidariamente, em danos materiais e morais coletivos.

Fuga

O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.

A prisão para cumprimento de pena deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.

Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.

Porte de arma

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

 

( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)



Link da notícia
http://politicareal.com.br/noticias/derradeiras/603362/primeira-turma-do-stf-nega-recurso-de-carla-zambelli-decreta-transito-julgado-e-determina-que-prisao-determinada-sera-definitiva