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Ex-presidente Collor de Melo vai começar a cumprir a prisão em presídio de Maceió, mas poderá cumprir prisão domiciliar se não houver condições de atender o ex-presidente, que alegar várias comorbidades
25/04/2025 15h02
Foto: Alagoas 24 horas

(Brasília-DF, 25/04/2025)  O ex-presidente Fernando Collor de Melo após ser detido em Maceió (AL) pouco antes de embarcar para Brasilia (DF) participou audiência de custódia, oportunidade em que manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, inicie o cumprimento da pena em presídio de Maceió (AL).

O ex-presidente começará a cumprir a pena, de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.

Moraes, ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

Prisão domiciliar

Na audiência de custódia, a defesa do ex-presidente também requereu a concessão de prisão domiciliar. Entre outros pontos, alegou “indefinição da situação jurídica do réu”, em razão do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira ,25, convocada para referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o imediato início do cumprimento de pena.

Além disso, os advogados alegam que o ex-presidente tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O ministro Alexandre  de Moraes, em face dessas alegações, determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.

Mais

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

 



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http://politicareal.com.br/noticias/derradeiras/602853/ex-presidente-collor-de-melo-vai-comecar-a-cumprir-a-prisao-em-presidio-de-maceio-mas-podera-cumprir-prisao-domiciliar-se-nao-houver-condicoes-de-atender-o-ex-presidente-que-alegar-varias-comorbidades