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(Brasília-DF, 25/04/2024) Na manhã desta sexta-feira, 25, o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília.
Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.
Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Do que Collor é acusado
A denúncia contra Collor foi inicialmente apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto de 2015, no âmbito da Lava Jato. Collor foi acusado de receber propina, entre 2010 e 2014, em esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Moraes detalha em sua decisão que Collor, na época senador, recebeu R$ 20 milhões para influenciar na indicação de diretores da BR Distribuidora e viabilizar contratos da subsidiária com a UTC Engenharia. Para isso, ele teria contado com a ajuda dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, condenados, respectivamente, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a penas restritivas de direitos.
A denúncia surgiu partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.
Em novembro do ano passado, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação definida pela corte.
Como ainda cabiam recursos, o ex-presidente não foi preso. Com a nova decisão de Moraes, de caráter imediato, Collor pode ser preso a qualquer momento.
Além da pena de prisão, ele foi condenado a indenizar a União em R$ 20 milhões e a pagar uma multa. Collor também está proibido de exercer cargo público por prazo equivalente ao dobro da pena – ou seja, por 17 anos e 8 meses.
( da redação com agências. Edição: Política Real)