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- Contato Brasil, 02 de maio de 2024 06:30:15
( Publicada originalmente às 17h 20 do dia 17/04/2024)
(Brasília-DF, 18/04/2024) Nesta quarta-feira, 17, a Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a sanção de destituição de cargo em comissão ao ex-presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo, aplicou uma sanção de inelegibilidade. A decisão expulsória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 17 de abril de 2024.
O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado para apuração da suposta prática de assédio moral, por parte do então presidente da Fundação Cultural Palmares. Ao longo das investigações, restaram comprovadas as seguintes condutas praticadas por Sérgio Nascimento de Camargo: tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores, hierarquicamente subordinados, da FCP; violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos; e valimento do cargo para contratar empregado terceirizado na Fundação Cultural Palmares.
As infrações disciplinares ensejaram, assim, a aplicação de destituição de cargo em comissão e inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, pelo prazo de oito anos, ficando impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal.
A destituição do cargo em comissão é a penalidade expulsiva aplicada a servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham praticado irregularidades no exercício do cargo, após a conclusão do devido processo administrativo disciplinar (PAD). A penalidade equivalente aplicável a servidores concursados é a demissão.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)