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  • Contato Brasil, 02 de maio de 2024 22:38:46
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  • 17/04/2024 06h43

    Conselho Nacional de Justiça mantem afastamento de desembargadores do TR$ e revoga afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior; voto do ministro Luis Barroso foi decisivo

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    Foto: site Metropoles

    Imagem da sede da CNJ, em Brasília

    ( Publicada originalmente às 18h 18 do dia 16/04/2024) 

    Com agência.

    (Brasília-DF, 17/04/2024). Nessa segunda-feira, 15, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de justiça do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) afastou juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba assim como os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.  Hoje, 16, na sessão ordinária da CNJ, o plenário por maioria de votos, manteve o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, porém revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

    O CNJ, por 9 votos a 6, seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, para manter o afastamento de Thompson Flores e Flores de Lima. Pelo mesmo placar, o Conselho seguiu a divergência aberta pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para reintegrar Hardt e Pereira Júnior. No entanto, Barroso pediu vista e adiou a decisão quanto à abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados.

    O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão.

    Voto do relator

    Luis Felipe Salomão votou para manter o afastamento dos quatro magistrados e abrir processo administrativo disciplinar contra eles. Ele mencionou que Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior descumpriram decisões do Supremo Tribunal Federal, o que provoca um “caos no sistema de Justiça” e “corrói a democracia”.

    Segundo o corregedor, a conduta dos magistrados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo indícios da prática de “bypass processual” para burlar as decisões do Supremo.

    Já Gabriela Hardt, segundo Salomão, praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

    O ministro declarou que a juíza emitiu decisões baseadas exclusivamente em informações incompletas, “e até mesmo informais”, que eram repassadas pelos procuradores da autodenominada força-tarefa, sem qualquer tipo de contraditório.

    O ato mais grave, de acordo com o corregedor, foi a homologação do acordo que criou a fundação da “lava jato” com dinheiro da Petrobras, para a qual seriam destinados mais de R$ 5 bilhões — se a medida não tivesse sido barrada pelo STF. O magistrado disse que foi operado um esquema de cashback.

    “Tal comportamento, como se percebe e foi demonstrado desde o relatório preliminar da correição (e agora apontado com mais detalhes pelo documento completo), fazia parte da estratégia concebida para recirculação dos valores repassados pelo juízo à Petrobras, posteriormente constrangida a celebrar o acordo nos EUA para o retorno do montante bilionário para a fundação privada.”

    Voto divergente

    Ao abrir a divergência, Luís Roberto Barroso pediu vista quanto à abertura dos PADs, argumentando que não houve tempo para analisar os processos. “Nem eu, nem ninguém aqui conseguiu ler de ontem pra hoje as mais de mil páginas dos processos, nem as 26 horas de depoimentos”.

    Barroso também disse que o afastamento de magistrado, salvo em casos absolutamente excepcionais, só pode se dar por decisão colegiada, conforme jurisprudência do Supremo.

    E não havia urgência para suspender os juízes de suas funções, conforme o presidente do CNJ. Afinal, as irregularidades das quais eles estão sendo acusados não são contemporâneas. Hardt homologou o acordo lavajatista em 2019, e os desembargadores declararam a suspeição de Appio em setembro de 2023.

    Para Barroso, os desembargadores não tinham ciência das decisões do STF, que não lhes haviam sido comunicadas. Especialmente Danilo Pereira Júnior, que havia sido convocado para a 8ª Turma ter quórum para o julgamento.

    Já o acordo da fundação lavajatista foi elaborado pelo Ministério Público Federal, e os atos desse órgão têm presunção de legitimidade. Assim, não é possível culpar Hardt por homologar o compromisso, na visão de Barroso, ressaltando que ela “não tem nenhuma mácula em sua carreira”.

    Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como “ressarcimentos cíveis” pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

    O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela “lava jato” e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministério Público de São Paulo e por autoridades americanas.

    Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da “violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta” da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

    ( da redação com informações do Consultor Jurídico. Edição: Política Real)

     

     


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