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  • Contato Brasil, 03 de maio de 2024 00:25:23
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  • 17/04/2024 06h57

    Senado Federal, com ampla maioria, aprova, em resposta ao STF, a PEC da Drogas; Depois de votação em dois turno no Senado, PEC das Drogas segue para Câmara dos Deputados

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    Foto: Waldemir Barreto/ Ag. Senado

    Rodrigo Pacheco e Efraim Filho comemoram a votação da PEC em dois turnos

    ( Publicada originalmente às 20h 40 do dia 16/04/2024) 

    (Brasília-DF, 17/04/2024) Numa clara resposta ao Supremo Tribunal Federal(STF), o plenário do Senado Federal , na tarde/noite desta terça-feira, 16, por ampla maioria aprovou a chamada a PEC sobre drogas (PEC 45/2023).  Foram votados os dois turnos do processo eleitoral e agora segue para Câmara dos Deputados.  No primeiro turno, a votação foi de 53 votos a favor e 9 contrários.  No segundo turno, ficou em 52 votos a favor e 9 votos contrários. .

    Foi inserido no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

    “A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência”,  afirmou Pacheco.

    O texto aprovado também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado. O relatório coi conduzido pelo o senador Efraim Filho (União-PB)

    “É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização”, disse Efraim. O relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em que comemorou a aprovação com maioria "ampla e sólida". 

    A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. 

    A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

    Sessões de discussão

    A primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira ,16, foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição. 

    Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF. 

    Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

    Traficante ou usuário

    O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

    Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

    Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento. 

    “O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco. 

     da redação com informações e textos da Ag. Senado. Edição: Genésio Araújo Jr. )

     


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