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  • 12/04/2024 16h57

    Presidência da República derruba no STF lei do Espírito Santo que concedia porte de arma para vigilantes e seguranças

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    Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

    Presidência da República derruba lei do Espírito Santo

    (Brasília-DF, 12/04/2024) No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7574, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,  invalidou norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo aos profissionais vigilantes e seguranças de empresas públicas e privadas em razão da atividade de risco por eles exercida. A ação foi proposta pela Presidência da República.

    A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 8 de abril, seguiu o voto do  relator, ministro Dias Toffoli.  O STF fez a divulgação, hoje, 12.

    Em seu voto, o relator considerou que a lei capixaba 11.688/2022 é inconstitucional porque as unidades da federação não podem legislar sobre porte de arma, já que a Constituição Federal confere competência privativa à União para tratar da matéria.

    Toffoli explicou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que dispõe sobre o tema e, portanto, estados e municípios não podem ampliar o acesso ao porte de arma para além das hipóteses previstas na legislação nacional

    Empresas de segurança privada

    O relator observou que o Estatuto do Desarmamento excetua as empresas de segurança privada e de transporte de valores da regra geral de proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional.

    Conforme essa lei, as armas de fogo usadas pelos empregados dessas empresas são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas pelos agentes de segurança quando em serviço, sob uma série de requisitos e procedimentos, inclusive autorização de porte expedido pela Polícia Federal em nome da empresa. “Portanto, diversamente do que previu a lei estadual, a lei federal 10.826/2003 não conferiu diretamente aos profissionais que trabalham como vigilantes e/ou seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas”, ressaltou o ministro.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     

     


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