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Nordestinas
  • 13/09/2019 13h02

    MORO: Raquel Dodge diz ao Supremo que portaria sobre deportação de suspeitos é inconstitucional; ela destaca que a medida patrocinada por Sérgio Moro é discriminatória

    Ele encaminhou manifestação para Dias Toffoli
    Foto: Montagem Poder 360

    Raquel Dodge considera medida de Sérgio Moro inconstitucional

    (Brasília-DF, 13/09/2019) A tinta na caneta da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, pode até estar se acabando mas ela dá sinais que vai exercer suas prerrogativas até os últimos momento. Foi enviado ao Supremo Tribunal Federal(STF), informa a PGR, manifestação contra a portaria do minstro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que facilita deportações.

    A manifestação foi feita na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça (MJ) que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou suspeita de praticar atos que contrariem a Constituição.

    O ato de envio do documento não foi feito nesta sexta-feira, 13, mas nessa quinta-feira ,12, e apresentado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. No documento consta pedido de medida cautelar para que a portaria seja suspensa.

    ARGUMENTO

    A PGR entende que há tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória, a portaria fere o princípio da dignidade humana.

     “A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser “pessoa perigosa” ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência”, reforça Raquel Dodge, complementando que a normatização do MJ também ofende o direito ao acolhimento previsto na Constituição.

    A procuradora-geral, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental,  também chama atenção para o fato de que a portaria altera significativamente o sentido da Lei Migração (13.445/2017).

    A avaliação é de que os conceitos de “deportação sumária” e de “repatriamento” “por suspeita”, não condizem com a abrangência da legislação federal, sendo que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação.

    “O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas”, frisa Raquel Dodge.   Ela pede que a portaria seja declarada inconstitucional.

    (  da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)

     


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