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Nordestinas
  • 12/07/2019 18h45

    PREVIDÊNCIA: Deputados rejeitam restabelecer o valor integral das pensões das viúvas

    Apenas 156 deputados votaram a favor; faltaram 152 deputados para modificar o texto; com isso viúvas receberam 60% do valor que era recebido pelos seus maridos
    Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

    Plenário confirma que viúvas não vão ter folga

    (Brasília-DF, 12/07/2019) Confirmado: as viúvas não vão ter pensão integral. Um total de 328 deputados e deputadas votaram contra a emenda destaca pela liderança do PT na Câmara que pretendia restabelecer o valor integral que é pago as pensões das viúvas, fruto dos benefícios deixados pelos seus cônjuges falecidos. Apenas 156 deputados votaram a favor da iniciativa. Assim, faltaram o apoio de 152 deputados para que esse direito dos pensionistas fosse restabelecido.

    Encaminham contra essa tentativa de mudança os líderes do Avante, Luís Tibé (MG); do Cidadania, Daniel Coelho (PE); do DEM, Elmar Nascimento (BA); do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO); da maioria, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB); do MDB, Baleia Rossi (SP); do Novo, Marcel Van Hattem (RS); do Patriotas, Fred Costa (MG); do PL, Wellington Roberto (PB); do PP, Arthur Lira (PB); do PTB, Pedro Lucas Fernandes (MA); do PRB, Lafayette de Andrada (MG); do PROS, Antonio Wandscheer (PR); do PSC, André Ferreira (PE); do PSD, André de Paulo (PE); do PSDB, Carlos Sampaio (SP); do PSL, Delegado Waldir (GO); do SD, Augusto Coutinho (PE); e do Podemos, José Nelto (GO).

    Encaminharam favorável a essa iniciativa apenas os líderes do PT, Paulo Pimenta (RS); do PSB, Tadeu Alencar (PE); do PDT, André Figueiredo (CE); do PSOL, Ivam Valente (SP); do PCdoB, Daniel Almeida (BA); da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ). O líder do PV, deputada Leandre (PR), liberou a pequena bancada de quatro parlamentares para votar como quisessem. O texto do destaque suprimia o disposto no artigo 23 da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/19 que promove a retirada de 40% dos valores pagos aos beneficiários quando transformada em pensões.

    (por Humberto Azevedo, especial para Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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