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Nordestinas
  • 13/10/2018 10h17

    FAKE NEWS: Ministro do TSE nega pedido de Fernando Haddad para retirar noticia em rede de whatsapp; decisão é liminar e TSE ainda poderá mudar de opinião

    Ministro disse que não dá para interferir em rede fechada pois é direito de se comunicar livremente
    Foto: Política/ Estadão

    Fernando Haddad tende a estar decepcionado, mas decisão é liminar

    (Brasília-DF, 13/10/2018)  Nessa sexta-feira, 12 de outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou um pedido apresentado pela coligação do petista Fernando Haddad – Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), com pedido para a remoção imediata, com direito de resposta, de conteúdos veiculados em um grupo de WhatsApp intitulado “aRede – Eleições 2018”. A rede seria favorável ao candidato Jair Bolsonaro e estaria divulgando notícias mentirosas.

    O ministro afirmou que, no atual estágio das tecnologias de informação, o direito à liberdade de comunicação ampliou-se e volta-se à proteção da própria rede, dos provedores e aplicativos que constituem a infraestrutura comunicacional pela qual cada indivíduo pode exercer seu direito de comunicar-se livremente.

    O magistrado lembrou que as mensagens enviadas por meio do aplicativo WhatsApp não são abertas ao público, a exemplo de redes sociais como o Facebook e o Instagram. Segundo ele, a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas.

    Em sua decisão, Luiz Felipe Salomão consignou que, ressalvados os casos de difusão de práticas criminosas, é inviável a interferência e o controle da Justiça Eleitoral  acerca de todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas.

    Para o ministro, em um exame preliminar da questão e à luz do princípio da mínima interferência da Justiça especializada no debate político-eleitoral, não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos.

    Ao final, o relator fez a ressalva de que o indeferimento da liminar não resulta em qualquer prejuízo no que toca a análise detalhada do pedido de resposta.

    O plenário do TSE ainda vai se pronunciar sobre se é possível remoção e direito de resposta em rede de whatsapp

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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