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- Contato Brasil, 26 de abril de 2024 05:36:41
( Publicada originalmente às 10h 14 do dia 13/10/2018)
(Brasília-DF, 15/10/2018) O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão na quinta-feira, 11 de outubro, que o Facebook remova, no prazo de 48 horas, conteúdo falso que associa o candidato Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra Jair Bolsonaro na disputa pela Presidência da República.
A publicação afirma que Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL).
“A capacidade de desinformação do material sob enfoque é reforçada pelo fato de ter sido divulgada pela página do próprio Partido Social Liberal do Estado do Rio de Janeiro no Facebook e pelo perfil de Carlos Bolsonaro no Twitter, bem como pelo fato de existir vídeo do candidato Jair Messias Bolsonaro corroborando a versão incorreta”, diz o ministro em parte de sua decisão.
Na representação protocolada, a Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, solicitou que o Twitter Brasil, o Facebook e o Google retirassem do ar os conteúdos de 222 publicações da internet. A peça pediu também que o TSE concedesse direito de resposta, em razão do teor alegadamente falso e ofensivo das publicações.
A defesa da coligação liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alegou que as publicações veiculam informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade ou fundamento. Afirmou ainda que as informações divulgadas constituem verdadeiro manifesto político que agride o PT sem lhe dar possibilidade de contraditório, contraponto ou debate.
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, o ministro Carlos Horbach considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas tinha informação inverídica e potencial lesivo à honra de Haddad. Quanto às demais, afirmou que a grande maioria expressa opinião de eleitores sobre os candidatos da representada, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre as conexões políticas dos candidatos, relaciona documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou critica os mecanismos eletrônicos de votação.
“Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasse inconstitucional ato de censura”, afirmou.
O ministro explicou que é importante observar que a internet é um espaço democrático por excelência, pois possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente tem sido feito em muitas das postagens impugnadas.
“Tal circunstância esvazia o potencial lesivo dessas postagens, o que igualmente recomenda a preservação da liberdade de expressão no âmbito da internet”, pontuou.
( da redação com informações do TSR.Edição: Genésio Araújo Jr)