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Nordestinas
  • 11/07/2018 07h00

    Senado aprova e segue à sanção projeto que permite retorno de microempresas ao Simples; Eunício Oliveira colocou tema entre as prioridades da semana

    Senadores nordestinos se manifestaram sobre o tema; José Pimentel, ligado ao setor, foi o relator da proposta
    Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

    Plenário do Senado, em dia de trabalho, vota reinclusão no Simples

    ( Publicada originalmente às 20h 27 do dia 10/07/2018) 

     

    (Brasília-DF,11/07/2018)  O Senado aprovou, por unanimidade, na noite desta terça-feira ,10, o projeto que permite o retorno ao Simples Nacional das empresas excluídas, em janeiro de 2018 (PLC 76/2018 - Complementar). O Presidente do Senado, Eunício Oliveira(MDB-CE), tinha colocado esse projeto nas prioridades da semana antes do encerramento do semestre legislativo.

    “Essa é uma justiça que estamos fazendo com quem gera emprego e movimenta a economia desse país. Já tínhamos nos posicionado sobre o tema, mas fomos alvo de um veto presidencial, derrubamos o veto, mas já não havia mais prazo. Agora esse novo texto vai atender 600 mil empresas e empreendedores individuais que foram excluídos do Refis (...) nó estamos fazendo justiça”, comemorou Eunício.

    O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), reconheceu o empenho de Eunício para aprovação do texto em tempo hábil. “Quero fazer justiça a Vossa excelência. Uma matéria como esta, para poder avançar na Casa, com a velocidade que avançou é porque contou com o respaldo do senador Eunício Oliveira. Que foi sensível a corrigir essa injustiça que o veto presidencial poderia promover”, reconheceu.

    O senador José Pimentel (PT-CE) relatou a proposta no plenário e defendeu a aprovação da matéria. “Peço aos senadores que votem a favor, permitindo o retorno das microempresas ao Simples Nacional para que elas possam continuar pagando suas obrigações e gerando empregos”, afirmou. A matéria segue à sanção presidencial.

    Pimentel destacou que a proposta vai beneficiar especialmente as microempresas que já haviam feito a adesão ao Refis.

    “Do total de 470 mil microempresas excluídas do Simples, 215 mil já aderiram ao Refis e tiveram seu parcelamento aprovado, mas não podem voltar ao regime simplificado de tributação porque há uma resolução da Receita Federal dizendo que só podem voltar em 2019. Isso implica que essas 215 mil empresas terão que pagar, todo mês, a parcela do Refis, mais os impostos devidos naquele mês e, como são pequenas empresas, terminarão ficando inadimplentes”, disse.

    O senador destacou ainda a importância do retorno das microempresas ao Simples Nacional pela relevante contribuição do setor na geração de empregos no Brasil. “Quando a gente analisa o mundo do emprego, quem está gerando novos postos de trabalho nesse momento de crise econômica no Brasil, são exatamente as empresas do Simples”, afirmou.

    Segundo Pimentel, de 2007 a 2014, as microempresas criaram 10,7 milhões de novos empregos. No auge da crise econômica, em 2015 e 2016, os números também apontam para a melhor capacidade das pequenas empresas de preservar empregos. As MPEs tiveram saldo negativo de 209 mil empregos, em 2015, e de 270 mil postos de trabalho, em 2016. Já as médias e grandes empresas, registraram saldos negativos de 1,3 milhão, em 2015, e de 1,045 milhão, em 2016. Da mesma forma, em 2017, enquanto as microempresas criaram 342 mil novos empregos, as médias e grandes empresas registraram fechamento de 357 mil vagas. De janeiro a maio de 2018, as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

    “Essa é uma causa do Brasil. Eu sou fã das microempresas. É uma categoria especial, de gente operosa, trabalhadora e que gera seu próprio emprego”, destacou o senador José Agripino Maia(DEM-RN) durante a votação da matéria no plenário.

    Prazo

    O texto prevê que as microempresas terão prazo de 30 dias, a partir da publicação da nova lei, para requererem a volta ao regime simplificado de tributação. Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18. Para aderir ao parcelamento, as microempresas também deverão estar em dia com suas obrigações relativas ao Simples Nacional e ainda se enquadrarem nos requisitos do Simples Nacional.

    O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma guia de pagamento. A medida foi criada há mais de 10 anos com o objetivo de desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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