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Nordestinas
  • 15/06/2018 08h03

    Dividido, Supremo derruba de vez “conduções coercitivas”; Medida utilizada pela polícia judiciária em investigações já havia sido suspensa

    No julgamento desta quinta no STF, seis ministros votaram a favor e 5 pela manutenção
    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF (14/06/2018)

    Plenário do Supremo impõe grande derrota a Lava Jato

    ( Publicada originalmente às 17h 57 do dia 14/06/2018) 

     

    (Brasília-DF, 15/06/2018) Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a condução coercitiva, medida no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. Esse tipo de instrumento utilizado pela polícia judiciária em investigações já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

    A Corte votou dividida nesta quinta: 6 ministros votaram a favor da proibição da medida, e 5 votaram pela manutenção.

    A questão sobre conduções coercitivas foi levado à julgamento pelo Plenário do STF na semana passada. Na sessão desta quinta, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.

    Operação Lava Jato

    De acordo com o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

    Prevaleceu no julgamento a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.

    Voto/Relator

    Ao votar na sessão do dia 7, Gilmar Mendes ressaltou que a condução coercitiva passou tornou-se um meio para a “espetacularização da investigação” e que o STF deveria restringi-la somente para situações em que um suspeito seja levado contra sua vontade à delegacia para identificação por exemplo, mas não para interrogatórios.

    “Não há contraposição entre respeito aos direitos fundamentais e combate à corrupção. Combate a corrupção tem de ser feito nos termos estritos da lei. Quem defende um direito alternativo para combater a corrupção já não está no Estado de Direito. Mas é bom lembrar: assim se fez o nazi-facismo”, disse o ministro.

     

    COMO VOTARAM OS MINISTROS

     

    01 - Pela proibição das conduções coercitivas:

    ·                   Gilmar Mendes

    ·                   Rosa Weber

    ·                   Dias Toffoli

    ·                   Ricardo Lewandowski

    ·                   Marco Aurélio Mello

    ·                   Celso de Mello

    Pela manutenção das conduções coercitivas:

    ·                   Alexandre de Moraes

    ·                   Edson Fachin

    ·                   Luis Roberto Barroso

    ·                   Luiz Fux

    ·                   Cármen Lúcia

     

    (Por Gil Maranhão. Agência Política Real. Edição: Genésio Jr.)


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