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Nordestinas
  • 19/04/2018 09h00

    Senado aprova projeto de reuso e quebra monopólio de concessionária pública de água; projeto de Cássio Cunha Lima foi aprovado em momento que paraibano comandava Senado

    O objetivo do PLS 51/2015 é permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas — reúso, água de chuva e águas residuais, entre outras
    Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

    Cássio Cunha Lima aproveitou a condição de Presidente do Senado

    ( Publicada originalmente às 20h 48 do dia 18/04/2018) 

     

    (Brasília-DF, 19/04/2018). Os políticos não brincam em serviço especialmente em ano de eleição. O senador Cássio Cunha Lima(PSDB-PB), vice presidente do Senado, e que está na condição de presidente da Casa, pois o senador Eunício Oliveira(MDB-CE) está no Japão em compromisso oficial – aproveitou o momento para aprovar projeto de sua iniciativa ligado a recursos hídricos. A Paraíba é o estado do Nordeste com maior presença no Semi árido e que foi o primeiro a receber as águas da transposição do São Francisco.  Hoje, 18, ele conseguiu que o Senado aprovasse por unanimidade projeto que trata do reuso de águas assim como acaba com o monopólio de concessionárias de águas.

    O objetivo do PLS 51/2015 é permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas — reúso, água de chuva e águas residuais, entre outras. O projeto, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), eleva a disponibilidade hídrica e reduz o consumo de água potável para outros fins que não sejam matar a sede. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

    A legislação atual (Lei 11.445/2007) proíbe a ligação de fontes alternativas de abastecimento de água às instalações prediais urbanas conectadas à rede pública. O projeto autoriza o uso dessas fontes alternativas e cria normas para regular a prática.

    O texto determina a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, que pode ser prestado de forma particular ou de forma geral, caracterizando-se assim como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora.

    Falta de marco legal

    Cássio Cunha Lima afirmou que a falta de marco legal disciplinando essa forma de abastecimento gera insegurança jurídica aos prestadores desse serviço, aos consumidores e aos gestores públicos responsáveis por sua regulação e fiscalização.  O senador argumenta ainda que o uso do abastecimento de água por fontes alternativas de forma desordenada traz riscos à saúde pública, o que tem impedido a implementação sistemática dessa prática sustentável.

    Na justificativa do projeto, o senador pondera que as constantes secas do Nordeste e a escassez hídrica que afetou São Paulo e outros estados brasileiros têm estimulado a busca por alternativas capazes de reduzir a demanda e elevar a oferta hídrica.

    O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador José Medeiros (Pode-MT), observou que o problema de escassez de água já não é mais uma exclusividade do sertão do Nordeste, uma vez que estados de todo o Brasil lidam com essa dificuldade durante períodos de seca.

    Medeiros elogiou a postura de cidades como Boston, nos Estados Unidos, que já possuem uma estrutura para reuso de água mesmo tendo abundância de fontes à disposição. Para o senador, o Brasil deveria seguir esse exemplo antes que a questão da água vire uma fonte de conflitos, como já acontece em outras regiões do planeta.

    Condições

    O texto retira o caráter de serviço público do abastecimento de água por fontes alternativas quando dentro de um mesmo lote urbano, e introduz o abastecimento por fontes alternativas na fase de planejamento do saneamento básico, com sua viabilidade técnica, econômica e ambiental comprovada em estudos.

    E autoriza a instalação hidráulica predial seja alimentada por fontes alternativas de abastecimento de água e determinar que esse abastecimento atenda aos parâmetros de qualidade da água.

    Além disso, exige que as edificações disponham de instalações hidráulicas independentes, para que não se misturem as águas potáveis e não potáveis. A entidade reguladora deverá ser comunicada da instalação do sistema alternativo e informada, por meio de relatório, das análises sobre a qualidade da água desse sistema, sob pena de suspensão do abastecimento alternativo.

    O projeto estabelece ainda o estudo, quando da elaboração do plano diretor, da viabilidade de padrões construtivos sustentáveis a novas edificações, que permitam o abastecimento de água por fontes alternativas. Caso se confirme a viabilidade, deverá haver novas construções com sistemas hidráulicos independentes de água potável e de água não potável (água de reúso e água de chuva).

    O Plenário aprovou também uma emenda da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que inclui na lei da Política Nacional de Recursos Hídricos a previsão de contemplar as fontes alternativas de abastecimento nas metas estaduais de racionalização de uso de água.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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