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Nordestinas
  • 22/11/2017 08h56

    Comissão prossegue na 4ª, debate sobre proibição de aborto e ampliação licença para mães de bebê prematuro

    Texto-base da PEC foi aprovada pela Comissão Especial no dia 8; deputados analisam agora os destaques
    Foto: Floriano Rios, especial para a Política Real

    Manifestantes contrários a PEC colocaram faixas na entrada entrada do Anexo II da Câmara Federal, área mais próxima das salas das comissões

    ( Publicada originalmente às 19h00 do dia 21/11/2017) 

     

    (Brasília-DF, 22/11/2017) O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da questão de proibição de aborto e a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro, que gerou manifestações de protestos e debates tensos, nesta terça-feira, 21, dentro de fora da Câmara, será retomado nesta quarta-feira, 22, na Comissão Especial que analisado o tema.

    O texto-base da PEC foi aprovado no último dia 8. A Comissão agora precisa votar os 10 destaques feitos à proposta. A discussão dos destaques até chegou a ser iniciada. A Sala da comissão ficou lotada de manifestantes contra e pró-aborto. Mas a reunião foi suspensa com o início da Ordem do Dia no Plenário.

    Proibição/aborto

    O texto-base aprovado aumenta o período de licença da mãe de bebê prematuro de 120 dias para até 240 dias – item com apoio irrestrito. Deputadas que integram o colegiado acreditam que podem também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País, o que é criticado por várias entidades brasileiras e de organismos internacionais.

    O atual Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher.

    Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia). Os defensores do texto se comprometeram a deixar claro que não haveria nenhuma alteração em relação ao que está previsto no Código Penal.

    Bancada feminina

    A bancada feminina, no entanto, recusou a hipótese, defendendo a manutenção apenas do trecho que trata da licença do trabalho para as mães de prematuros, como era a intenção inicial das duas Propostas de emenda à Constituição (PEC 181/1015 e 58/2011).

    As parlamentares criticam o relatório de deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), alegando que da forma como se encontra representa “crime doloso contra a vida da mulher” e “tentativa de restabelecer um retrocesso”. E defendem que o parecer do relator seja examinado pela à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para verificar a admissibilidade.

    Segundo a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) “é necessário se ter todo o cuidado, lançando-se mão a todos os mecanismos regimentais”. Para ela, “a proposta está eivada de inconstitucionalidade, inclusive pelo fato de se incluir matéria alheia à original”. A deputada frisou que inicialmente o objetivo era tratar apenas de licença maternidade.

    Aborto e estupro

    O presidente da Comissão Especial que debate o tema, deputado Evandro Gussi (PV-SP), que é favorável ao texto aprovado, disse que “em nenhum momento houve a intenção de se proibir o aborto em casos de estupro e risco de vida para a gestante”. E ressaltou que um dos objetivos dos defensores do relatório de Mudalen é inserir, no ordenamento jurídico, a proibição do aborto de forma irrestrita.

    Atualmente, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, movida pelo Psol em março deste ano, que pede a legalização ampla do aborto, para qualquer gestação com até 12 semanas.

    Pacto da Costa Rica

    O deputado Alan Rick (DEM-AC) reforçou os argumentos contra o aborto e disse que “em nenhum momento a proposta cerceia o direito à vida”. Ele observou que esse direito já está assegurado no pacto internacional de San José da Costa Rica.

    Esse tratado de direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, é equiparado à Constituição pelo direito doméstico e diz que “o direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.

    (Por Gil Maranhão. Agência Política Real, com informações da assessoria. Edição: Genésio Jr.)


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