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Nordestinas
  • 10/08/2017 07h22

    MPT quer que Supremo decida sobre banimento do amianto; Pernambuco já aprovou lei restringindo uso e comercialização

    Organização Mundial de Saúde estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho têm relação com a exposição ao amianto
    Foto: assessoria

    Ronaldo Fleury

    ( Publicada originalmente às 18h 22 do dia 09/08/2017) 

     

    (Brasília-DF, 10/08/2017) O Ministério Público do Trabalho (MPT) espera o Supremo Tribunal Federal (STF) decida de forma positiva pelo banimento do amianto no País, considerado nocivo à saúde, por provocar vários tipos de câncer. A ação será julgada nesta quinta-feira, 10, pelo Plenário da Corte, sendo o primeiro item da pauta.

    Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury “não se trata apenas de insalubridade, uso de equipamentos, estamos lidando com vidas. Se manipular pode provocar câncer e levar à morte, não vejo como o Supremo não decidir pelo banimento”, acentuou.

    No Brasil mais de 90% do amianto é utilizado pelas indústrias de fibrocimento, que por sua usam a fibra cancerígena como matéria prima na produção de telhas acinzentadas e onduladas. 

    O amianto é utilizado também em milhares de produtos como tubulações, caixas d´água, pisos, tintas, guarnições de freio (lonas e pastilhas), revestimentos de embreagem, tecidos antichamas, juntas e gaxetas (dispositivos de vedação), dentre outros.

    Saúde do trabalhador

    Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho têm relação com a exposição ao amianto.

    Fleury disse que o MPT tem, entre suas atribuições,  a defesa dos direitos sociais e a manutenção da dignidade do trabalhador em um patamar mínimo civilizatório. 

    “Não há como eliminar o risco na manipulação de fibras do amianto, elas ficam em suspensão. A partir de estudos que comprovam que não existe manipulação segura do amianto, nosso propósito é trabalhar pelo banimento total dessa fibra no Brasil”, afirmou Fleury.

    Lei Federal

    Uma lei federal (Lei nº 9.055/1995) proíbe a extração do amianto do tipo anfibólio, mas ainda admite a extração, comercialização e uso do amianto crisotila. Embora a lei brasileira não ignore os riscos associados ao amianto crisotila, adota o frustrado modelo do “uso seguro do amianto”.

    Contudo, o teor dessa lei contraria o compromisso assumido pelo país junto à comunidade internacional, já que o Brasil é signatário da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada à legislação nacional no ano de 1991. Sob o ponto de vista legal, a Convenção nº 162 ocupa mesma posição hierárquica das normas constitucionais.

    Essa situação faz com que o Brasil tenha atitude ambígua na questão: mostra uma face para a comunidade internacional e outra diametralmente oposta para seu público interno, por continuar permitindo a extração e uso da variedade crisotila.

    Estados baniram

    Embora a lei federal seja permissiva, municípios e estados que adotaram leis mais restritivas à fibra. Oito estados brasileiros – São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Minas Gerais e Amazonas – já aprovaram leis de restrição ao uso e comercialização do amianto crisotila em seus territórios.

    Tanto a lei federal, como a lei de quatro estados (Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e mais a lei que proíbe o uso e a comercialização de produtos com amianto no município de São Paulo, têm ações que discutem a constitucionalidade, pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, estão em vigor, já que o STF negou a concessão de liminares.

    Ação no Supremo

    Fleury ressaltou que o MPT está muito preocupado com a possibilidade de retrocesso nesta questão. Ele lembrou que em 2012, o MPT criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto e, desde então, foram feitos vários acordos (Termos de Ajustamento de Conduta – TAC) com empresas que concordaram em substituir o amianto por outro material.

    Em São Paulo, por exemplo,  as duas últimas empresas que ainda usavam amianto, por força do TAC com o MPT deixaram de usar em janeiro deste ano. O mesmo aconteceu no Rio Grande do Sul, em junho passado. Em Santa Catarina, a única empresa do setor no estado firmou acordo com o MPT e em 2016 deixou de usar amianto.  No Paraná e no Rio o acordo prevê a substituição total do amianto em 2018.  

    Segundo o MPT, nesses acordos, há cláusula prevendo que a substituição é decisão empresarial irrevogável, que se manterá inalterada independente do resultado das ações de inconstitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

    (Por Gil Maranhão – Agência Política real, com informações do MPT. Edição: Genésio Jr.)


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