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Nordestinas
  • 26/04/2017 08h59

    REFORMA TRABALHISTA - Relator muda pontos do parecer, sinaliza benefícios à gestantes e texto principal é aprovado com folga na Comissão Especia

    Texto será agora discutido na quarta, e votado na quinta, no Plenário da Câmara dos Deputados
    Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

    Comissão da Trabalhista teve dia intenso com votação do relatório de Rogério Marinho

    ( Publicada originalmente às 18h 25 do dia 25/04/2017) 

     

    (Brasília-DF, 26/04/2017) Com 27 votos favoráveis e 10 contrários, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista aprovou o relatório do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) ao projeto de lei do governo federa sobre o tema (PL 6787/2016). O texto será agora discutido na quarta-feira, 26, e votado na quinta-feira, 27, no Plenário da Câmara dos Deputados.

    Marinho apresentou, antes do inicio da reunião, às 11h30, um novo texto com alterações em pontos polêmicos do projeto. Um desses é  uma emenda da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite que mulheres grávidas trabalhem em ambiente insalubre desde que a empresa apresente atestado médico que ateste que o ambiente de trabalho não oferece riscos.

    Gestantes 

    O relator anunciou que vai se reunir com as deputadas que integram a Bancada Feminina na Câmara para discutir o tema. Ele admitiu que o afastamento de gestantes de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, pois leva à redução e seus salários, além de desestimular a contratação feminina. “Mas não vou fazer disso cavalo de batalha”, disse.

    Outro ponto do novo substitutivo é a regulamentação do chamado trabalho intermitente - modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.

    O novo relatório trata, ainda, da negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa.

    Demissão/contribuição

    O texto de Marinho retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa. O relator disse que acatou emendas que faziam alterações pontuais na proposta. E que concordou, por exemplo, em retirar categorias disciplinadas por legislação específica da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes – como aeroviários.

    Rogério Marinho ainda alterou o substitutivo para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada. O relator acatou parcialmente emendas apresentadas pelos deputados. 

     

    === PRINCIPAIS MUDANÇAS NO RELATÓRIO

    Entre as principais mudanças no relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho sobre a Reforma Trabalhista estão:

     

    Legislação específica

    Foram acatadas emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinadas por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.  Rodrigo Spader, presidente do sindicato, defendeu a exceção. “O trabalho dos aeronautas flutua em períodos de alta e baixa temporada. O trabalho intermitente poderia fazer com que eles fossem dispensados na baixa temporada, o que é inaceitável”, disse.

    Recontratação
    O substitutivo modifica o substitutivo anterior para proibir que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada. 

    Deficientes
    O projeto retira da base de cálculo do percentual da cota para contratação de deficientes pelas empresas funções “cujo exercício seja incompatível com pessoas com deficiência ou reabilitadas”. Ele remete a definição dessas funções à negociação coletiva e, na ausência de norma coletiva, ao Ministério do Trabalho. Rogério Marinho também elenca condições em que as empresas ficam isentas de multa se não alcançarem o percentual mínimo. “Essas condições estão relacionadas à impossibilidade de cumprimento da norma por motivos alheios ao empregado”, explicou.

    Delocamento
    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.
    Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

    Banco de Horas

    A lei atual permite o banco de horas: o excesso de horas em um dia de trabalho poder a ser compensado em outro , desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


    Maior renda

    Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.


    Justa causa

    O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

    Custas processuais

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24. 

    Gratuidade
    Será permitido aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

    (Por Gil Maranhão – Agência Política Real, com informações da Agência Câmara. Edição: Genésio Jr.)


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