Clique aqui para imprimir
( Publicada originalmente às 15h 04 do dia 12/04/2018)
(Brasília-DF, 13/04/2018) O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, criando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social foi o relatório apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF).
No seu substitutivo ao projeto de lei do governo, Fraga discorre sobre a integração das polícias, a reformulação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), e da aplicação dos recursos para ações na área da segurança pública. O texto também trata das metas, responsabilidades, meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
Integração/Entes federados
De acordo com o texto, além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os demais como operacionais.
Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.
Reformulação/Sistema de informações
O projeto também reformula o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações.
Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita informações legais. Permaneceu apena a responsabilidade administrativa. O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados. Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.
Revogação/Lei do Sinep
Segundo o substitutivo de Fraga, se deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber recursos, na forma de um regulamento.
O texto revoga, na Lei do Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de elucidação de crimes.
Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema, auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de crimes resolvidos por parte dos estados.
Metas anuais
Alberto Fraga também remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.
A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.
Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.
Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.
Policiamento ostensivo
Em relação ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.
Nos corpos de bombeiros militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos.
Política Nacional
O substitutivo define ainda os meios e os instrumentos de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Na área de estratégia, serão usados os planos decenais de segurança pública e defesa social; para o financiamento serão usados os fundos da segurança pública, com transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo. Haverá ainda o Plano Nacional de Enfrentamento de Homicídios de Jovens.
Para o combate à lavagem de dinheiro, poderão ser usados os mecanismos formados por órgãos de prevenção e controle desses atos.
Responsabilidades
Segundo o texto de Fraga, caberá ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública a gestão do Susp e a orientação e o acompanhamento das atividades dos órgãos integrados.
O ministério deverá apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança; implementar e manter o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social; e efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais.
Quanto às perícias oficiais, compreendidas a criminalística, a identificação e a medicina legal, o ministério deverá incentivar sua autonomia técnica, científica e funcional.
Em relação aos sistemas informatizados, a pasta deverá disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro para o intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp. Terá ainda de auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança; e estabelecer cronograma para adequação às normas e procedimentos de funcionamento do sistema.
Aplicação/recursos
Pelo texto, um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados.
Quando os estados, o Distrito Federal ou os municípios não dispuserem de condições técnicas e operacionais para implementar o Susp, a União poderá apoiá-los.
O substitutivo diz que naa compra de bens e serviços para os órgãos integrantes do Susp, deverão prevalecer critérios técnicos de qualidade, modernidade, eficiência e resistência. Já as aeronaves utilizadas pelos órgãos de segurança terão o mesmo regime jurídico da aviação militar.
(Por Gil Maranhão. Agência Política Real – com informações da Agência Câmara. Edição: Genésio Jr.)