Clique aqui para imprimir
( Publicada originalmente às 14h 56 do dia 07/02/2018)
(Brasília-DF, 08/02/2018) O relator da Reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), deu sinais nesta quarta-feira, 07, que a proposta poderá sofrer novas alterações, até ser iniciada a discussão no Plenário da Câmara dos deputados, dia 19, e da sua votação, na última semana deste mês.
Para o relator, as modificações podem ser feitas, desde que tragam votos suficientes para a aprovação da matéria.
“Não estamos fechando as portas para qualquer outra modificação”, declarou. “Alguns outros pontos podem ser incorporados à proposta da reforma, “desde que tragam votos para a aprovação da matéria”, disse o relator.
Para a reforma ser aprovada, em primeiro turno, são necessários 308 votos. O governo estima que já tem 275. Com a mudança anunciada nesta quarta, beneficiando policiais, o governo pensa ganhar mais 21 votos dos deputados que integram a chama da “bancada da bala”. Ainda assim, só chegaria a 296 votos – ficaria faltando 12 votos atingir o quórum.
Inegociáveis
Arthur Maia também reiterou os pontos mantidos no texto anterior da reforma, apresentado em dezembro, antes do recesso parlamentar e ainda reafirmou os que são imexíveis
De acordo com o relator, existem dois pontos da reforma da Previdência que são inegociáveis.
“A retirada da proposta da reforma o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria; e tirar da reforma a absoluta isonomia, que passará a valer, entre o setor público e o setor privado, porque hoje quem está no setor público pode ser aposentar com R$ 33 mil e quem está no setor privado só podem ganhar de aposentadoria em torno de R$ 5 mil”, explicou.
Pontos mantidos
O relator reforçou nesta quarta-feira, em conversa com os jornalistas os pontos que foram mantido no novo texto da reforma.
Trabalhadores Rurais - O relator reafirmou que foi mantida no texto a total exclusão de qualquer referência a trabalhador rural.
“Ele terá as mesmas condições que existem hoje, após a aprovação da reforma. Portanto, não há nenhuma modificação que diminua minimamente que seja, a condição dos direitos dos trabalhadores rurais hoje”, disse
BPB - Os Benefício de Prestação Continuada (BPC) também não constará mais do texto da Reforma da Previdência, como assegurou o relator.
”Tudo que diz respeito ao BPC, esse benefício que é pago com pessoas com deficiência ou para aqueles que atinge a idade de 65 anos e não tem direito à aposentadoria, porque não contribuíram, nada mudará”, afirmou
Tempo de contribuição - O terceiro ponto do novo texto trata da redução do tempo mínimo de contribuição à Previdência. Na versão original, no relatório aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos deputados que discutiu o assunto, havia sido de 25 anos e foram reduzidos para 15 anos
Servidores públicos – Arthur Maia voltou a se pronunciar a respeito dos servidores públicos, ressaltando que o tempo mínimo de contribuição continua sendo 25 anos.
“Porque essa diferencia do serviço público ser de 25 anos de contribuição e a iniciativa privada (Regime Geral de Previdência) de 15 anos, porque o servidores público tem estabilidade no emprego e a as estatística mostram que, em regra, que está no serviço público contribui por mais tempo, enquanto os da inciativa privada contri8bui uma época, depois em outras, ou seja não é um contribuição em um período estável, permanente. Então resolvemos fazer essa distinção”, acentuou.
(Por Gil Maranhão. Agência Política real. Edição: Genésio Jr.)