Clique aqui para imprimir
( Publicada originalmente às 20h 45 do dia 28/12/2017)
(Brasília-DF, 29/12/2017) O vice-líder do PPS na Câmara dos Deputados, Rubens Bueno (PPS-PR), afirmou nesta quinta-feira, 28, a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, de suspender parcialmente o decreto do presidente Michel Temer que abranda as regras para a concessão de indultos de Natal foi acertada.
“Se a ministra entendeu que havia problemas, choque com a Constituição, ela está certa em suspender os dispositivos pois o Supremo é o guardião da nossa Carta Magna”, avaliou o parlamentar após o anúncio da decisão.
O decreto
O decreto de Temer suaviza as exigências para que um condenado tenha direito ao perdão judicial e permite que apenados por corrupção e lavagem de dinheiro sejam beneficiados.
A presidente do Supremo suspendeu dispositivos como o que estabelecia que em vez de cumprir um quarto da pena para ter acesso ao benefício, o detento precisaria cumprir apenas um quinto, mesmo assim sem que fosse estipulada uma determinada pena para dar direito ao indulto.
Outro ponto derrubado foi o que acabava com a exigência de pagamento de multas. Cármen Lúcia afirmou que o indulto “não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”.
Matéria penal
De acordo com Rubens Bueno, o presidente da República não pode legislar sobre matéria penal, conforme estabelece a Constituição.
“Como deixou claro a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o decreto afrontou a Carta Magna nesse ponto”, observou o parlamentar.
Bueno ressaltou que os prejuízos que os dispositivos suspensos trariam para a Operação Lava Jato. “É indefensável um decreto que favorece a impunidade justamente para aqueles que cometem crimes de colarinho branco”, disse o parlamentar.
A suspensão
Cármen Lúcia atendeu a um pedido de liminar da Procuradoria Geral da República numa Adin (ação direta de inconstitucionalidade) protocolada ontem.
A presidente do STF afirmou que era urgente a tomada de decisão e salientou que posteriormente o ministro Luiz Roberto Barroso, que é relator da matéria, ou plenário do STF farão “o competente exame” do caso.
A ministra atendeu a todos os pedidos de Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinto da pena; para quem teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido beneficiado com a suspensão condicional do processo; ou quem esteja em livramento condicional; e para aqueles que não têm sentença definitiva em segunda instância.
(Por Gil Maranhão. Agência Política Real, com informações da assessoria. Edição: Genésio Jr.)