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( Publicada originalmente às 16h 16 do dia 09/11/2017)
(Brasília-DF, 10/11/2017) Um dos projetos da Pauta de Segurança Pública que a Câmara dos Deputados está discutindo nesta quinta-feira, 09, é o Projeto de Lei (PL) 3468/12, de autoria do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras de saída temporária de presos em regime semiaberto – o chamado “saidão”.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou um substitutivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), incorporando emendas apresentadas em Plenário – que encerrou a discussão da matéria por volta das 15 horas desta quinta.
Cajado disse que a lei atual precisa ser alterada para controlar a saída temporária de presos. “Não podemos permitir que um condenado por tráfico, estupro, homicídio saia na véspera do Natal e Pascoa sem que haja o mínimo do controle”, disse
Ação do juiz
De acordo com o projeto para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje.
O texto diz, ainda que para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao “saidão”.
Já se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5. O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro apenas uma vez.
Contrários
Durante a discussão da proposta que acaba com a saída temporária dos presos, vários deputados defenderam mudanças em Plenário; outros não concordaram.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ressaltou que as saídas vão depender da comunicação às autoridades de onde estão e quem são os presos beneficiados.
O deputado Major Olímpio (SD-SP) criticou as mudanças sugeridas em Plenário e defendeu a proposta original, que acaba com a possibilidade de saída temporária. “Essa flexibilização vai fazer com que fique exatamente como está: com milhares de marginais saindo na saída temporária”, disse.
Favoráveis
Para o deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA), a saída temporária é benefício de quem já cumpriu parte da pena e faz parte do processo de ressocialização. “O condenado tem direito a políticas de ressocialização como o estudo, o trabalho e também as saídas temporárias. Por que inviabilizar isso?”, questionou.
Já o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) afirmou que a metade dos presos não retornam depois das saídas temporárias. “No primeiro quarteirão eles já praticam um assalto e retornam ao convívio de roubo e assassinatos”, afirmou.
(Por Gil Maranhão. Agência Política Real. Edição: Genésio Jr.)