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Política de Brasília para Brasília
  • 01/08/2017 17h06

    Governo e Justiça fazem acordo para melhor a execução fiscal em Brasilia

    O documento foi assinado pelo governador e pelo presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado

    Rollemberg assina documento observado pelo Desembargador Mário Machado( Foto: Agência Brasília)

    Nessa segunda-feira,31, o Governo do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios(TJDF) assinaram um protocolo de intenções que busca tornar mais eficiente a execução fiscal em Brasilia. O acordo foi assinado na sede do TJDF.

    O documento permite que dívidas de pequeno valor com o Executivo local sejam desjudicializadas.

    Com isso, espera-se aumentar a arrecadação, visto que o Judiciário poderá se concentrar nos débitos maiores, que darão retorno financeiro mais significativo para o DF. Os pequenos devedores serão cobrados de outras maneiras, como por meio de protesto.

    “É uma medida muito importante, pois vai dar mais agilidade na cobrança de dívidas de pequeno montante e vai permitir que o tribunal [Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios] possa se concentrar nas dívidas de maior valor”, explicou o governador Rodrigo Rollemberg.

    O documento foi assinado pelo governador e pelo presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado. Também integram o protocolo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF).

    O entendimento tem validade de 60 meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

    Segundo o presidente do TJDFT, cerca de 20% dos 276 mil processos que estão na Vara de Execuções Fiscais são de pequeno valor, menores que R$ 5 mil.

    “Ao desistir da cobrança judicial das ações menores, o Distrito Federal vai permitir que os esforços da vara recaiam naqueles processos com possibilidade de um retorno maior.”

    O corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Cruz Macedo, reforçou que a medida não descaracteriza o devedor. “Ele continuará devendo, mas a cobrança será extrajudicial ou por meio de protesto. O nome dele continua na dívida ativa.”

    De acordo com o desembargador, em muitos casos, o valor com o processo de cobrança judicial é maior que a própria dívida.

    ( da redação com informações de assessoria)

     

     


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